34 – A folha de anexo PMOC Check-List dos equipamentos são individuais e temos alguns clientes reclamando o excesso de papeis mensal que está ocorrendo, pois em algumas obras existem 200/ 300 equipamentos, além do trabalho em ter que assinar cada uma das folhas.
Veja só, o foco da LEI é sobre a qualidade do ar, o que determina que CADA UM dos equipamentos receba a devida manutenção. O formulário portanto tem que ser individual a cada máquina, de modo a refletir exatamente quais as intervenções foram executadas naquele equipamento.
35 – Seria possível montar um check-list coletivo por tipo de equipamento por exemplo, a legislação aprova um relatório adequado com as necessidades de cada cliente !?
Certamente que não, visto que o relatório individual é a EVIDÊNCIA do que foi realizado.
Vc pode, isto sim, utilizar o PMOC a seu favor. Use CADA UMA DAS FOLHAS DE SERVIÇOS de cada máquina, como a sua ORDEM DE SERVIÇO OFICIAL, ou seja, o PMOC deve obedecer ao seu propósito básico, que é assegurar que os equipamentos recebam a devida atenção de manutenção, e criar as evidências de que os serviços foram executados.
A falta destas evidências, caracteriza o não-cumprimento do PMOC e expõe o Responsável Técnico e/ou Proprietário/Locatário a penas previstas na Lei 6437/77.
36 – O Cliente tem que vistar todas as folhas do relatório individual ou Podemos ter uma ¨capa de relatório¨ com a assinatura do cliente e as demais folhas individuais anexadas serem vistadas somente pelo técnico que executou os trabalhos !?
O cliente não precisa vistar todas folhas, somente recomendo um “protocolo” de entrega, a fim de registro.
Lembre-se que a Lei fala que o PMOC deve “estar disponível no imóvel”, ou seja, é obrigação do Responsável Técnico manter esta disponibilidade.
37- Quem pode ser responsabilizado pelo não cumprimento da legislação sobre ar condicionado?
O não cumprimento à legislação brasileira configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como responsável técnico por sistemas de climatização às penalidades previstas na Lei 6.437/77.
38 – Todos os edifícios climatizados devem ter um responsável técnico?
Não obstante a Lei não ter dado exclusividade ao eng° mecânico, até agora apenas o CONFEA legislou a respeito, assim é exigido o Responsável Técnico conforme o CONFEA, para todos os edifícios que contam com sistemas de climatização instalados com capacidades térmicas que, somadas, sejam superiores a 5 TR (60.000 BTU/h).
39 – Sou encarregado de manutenção de um hotel, temos 31 aparelhos modelo Split de 12.000 BTU/h cada, são aparelhos individuais, mesmo assim precisa do PMOC?
Sim, sem dúvida, é necessário o PMOC de acordo com a Lei 13.589/18, e pelo Regulamento Técnico a Portaria 3.523/98. O cálculo total da capacidade (31 x 12.000 = 372.000 BTU/h), é superior a 60.000 BTU/h (5,0 TR).
40 – A lei faz menção a: “ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos”.
Para Data Center, estou entendendo que se aplica em 100 % estou certo?
Sim, aplica-se a todos os ambientes com climatização artificial, de ocupação humana.
41 – Sistemas de exaustão de cozinha necessitam de PMOC?
Sim, são equipamentos mecânicos que operam para extração e controle de poluentes de ambientes internos, sendo assim necessitam de um programa de controle e manutenção para eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
42 – Tenho uma casa que consta com 5 aparelhos de ar-condicionado de parede, cada um com capacidade de 12 000 BTU/h, só que fica um em cada quarto, é preciso fazer PMOC?
A legislação brasileira sobre ar condicionado é dirigida para ambientes de uso público e coletivo, ou seja, o residencial não se enquadra. Por esse motivo, a luz da lei não é necessária ter um PMOC em uma casa (residência). De qualquer maneira, as boas práticas indicam que o ar-condicionado, sendo um equipamento eletromecânico necessita ter manutenção e limpeza periódica.
43 – E a Tomada de Ar Externo que a regulamentação técnica pede vazão mínima de 27 m3/hora/pessoa. Como fazer em ambientes com Mini Split?
Para qualquer sistema de climatização de conforto deve haver renovação de ar, por isso no caso de aparelhos Mini Split, deve ser adicionado um sistema de renovação de ar, composto por um ventilador e caixa de filtros, que atenda a tabela de filtragem constante na Norma ABNT NBR 16401.
44 – No modelo do PMOC – Relação dos Ambientes Climatizados há uma nota: Anexar Projeto de Instalação do Sistema de Climatização. Se for várias salas climatizadas com condicionador Mini Split. Tenho que anexar o cálculo da carga térmica e o projeto as-built (como construído) de todos os aparelhos que atende cada sala?
Sim, nesse caso o recomendado é que se faça um desenho simples, mostrando a localização das unidades, e um memorial de cálculo tanto da carga térmica, quanto dos aspectos de pontos de energia, bitolas de cabos, etc. A recomendação é que o projeto, mesmo que simples, contenha as informações necessárias para o momento de uma inspeção da Vigilância Sanitária.
45 – O cliente contrata um profissional para implementação do PMOC. Após a implementação, o mesmo não tem engenheiro mecânico responsável. Pergunto: Implementação do PMOC e responsabilidade técnica são dois serviços distintos?
Sim, do modo como está sendo colocado, implantação separada da efetiva aplicação dos serviços, o PMOC pode ser considerado em fases distintas. Se o contrato for apenas para implantação, o objeto deve ser bem definido e registrado na descrição dos serviços, bem como na descrição do serviço na ART.
Ambas, entretanto, carecem de um Responsável Técnico, nos moldes determinados pelo CONFEA/CREA. Não há PMOC sem a devida responsabilização adequada, por meio da ART. A falta da ART pode ser considerada como exercício ilegal da profissão.
46 – Qual o entendimento dessa associação: é possível a subcontratação das análises laboratoriais pela empresa de limpeza e manutenção dos sistemas de climatização ou os serviços devem ser contratados de forma separada?
A Resolução nº 9/2003 da Anvisa é uma norma válida, e, como tal, é de observância obrigatória.
O texto da norma diz que “As análises laboratoriais e sua responsabilidade técnica devem obrigatoriamente estar desvinculadas das atividades de limpeza, manutenção e comercialização de produtos destinados ao sistema de climatização.” (grifamos).
Assim, entendemos, SMJ, que os serviços de análises laboratoriais não podem estar vinculados aos serviços de limpeza, e manutenção de sistemas de climatização, ou seja, os referidos serviços devem ser contratados de forma separada.
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