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PMOC: Definição, Objetivo e Modelo

A sigla PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle, trata-se de um plano estabelecido pela Portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998 e a Resolução nº 09 da Anvisa de 16 de Janeiro de 2003.

De acordo, a Portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC será obrigatório aos proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), conforme descrito a seguir:

“Art. 6º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:
a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.
c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.“

 

O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam e nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.

É importante destacar a observância na execução do PMOC das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, tais como:

  • NBR 15848 – Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI);
  • NBR 14679 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização;
  • NBR 13971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento – Manutenção Programada.

No caso dos estabelecimentos de assistência à saúde deve-se também atentar a NBR 7256 – Tratamento de Ar em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) – Requisitos para Projeto e Execução das Instalações.

Objetivo do PMOC

O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC  tem como objetivo estabelecer as medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação do estado de limpeza, remoção das sujeiras e a manutenção de todos os componentes dos sistemas de climatização, visando garantir a plena qualidade do ar de interiores e a prevenção aos riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes climatizados.

É importante ressaltar que o não cumprimento da portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, pode se configurar uma infração sanitária, ocasionando multas à empresa.

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